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Carlos Silva
Comentário ·
há 8 anos
Em pareceres, Ministério Público dá opiniões divergentes sobre os mesmos temas
Jota Info
·
há 8 anos
Só quem não tem direito a dar opinião é o consumidor.
Esse sim, é cativo, pois tem de sofrer calado em cativeiro perpétuo !
O Brasil não é um país que tem um governo, mas sim um governo que tem um país, cujos habitantes - ditos "cidadãos" apenas pro forma - ainda não passaram da condição de súditos!
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Carlos Silva
Comentário ·
há 10 anos
Súmula do TRT-ES proíbe demissão sem justificativa comprovada por empresa
Rafael Costa
·
há 10 anos
Essa decisao do TRT do ES é mais um fato lamentável para confirmar a urgente necessidade de fazer uma ampla e profunda reforma da legislação trabalhista. Um dos maiores equívocos subjacente a toda essa legislação e à jurisprudência dos tribunais trabalhistas é a errada concepção de que a função das empresas seria gerar empregos. Daí a ideia estapafúrdia de que o empresário tem de justificar a decisão de demitir um empregado. Se ele não tem de justificar a decisão de contratar, porque teria de justificar a decisão de demitir ?
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Carlos Silva
Comentário ·
há 10 anos
Multa de trânsito subirá mais de 50%; usar celular será infração gravíssima
Marcos Roberto de Toledo
·
há 10 anos
Perdoem-me a sinceridade, porém discordo totalmente de quem discorda da legislação que impõe multas para punir as infrações de trânsito, e atribui a uma pretensa "sanha arrecadatória" a aplicação dessa pena pecuniária ao motorista infrator. Dizer que isso só "existe em nosso país" é. no mínimo, demonstração de provincianismo. Em todos os países civilizados do mundo ocidental que conheço - nos Estados Unidos, nos países europeus e em nossos vizinhos latino-americanos aplicam-se de igual forma essas mesmas sanções pecuniárias aos motoristas infratores, e em muitos casos as multas são inclusive muito mais elevadas do que aqui no Brasil. Inclusive em muitos casos há multas que aqui ainda não existem: por exemplo, na Flórida (USA) jogar lixo pela janela do carro é infração punida com multa de centenas de dólares ! E nos casos de estacionamento em local proibido, excesso de velocidade e ultrapassagem proibida, além de multado o motorista pode ser preso, conforme as circunstâncias. Tudo isso se justifica, fundamentalmente, em função da segurança das pessoas inocentes, que não podem ficar à mercê da irresponsabilidade de infratores imprudentes e indiferentes aos direitos dos demais. Pensem nas dezenas de milhares de famílias brasileiras que sofrem em consequência da perda de parentes - maridos, país, filhos, irmãos - vitimas de acidentes de trânsito causadas por motoristas irresponsáveis que desobedecem aos limites de velocidade; que desviam a atenção ao trânsito para digitar mensagens no celular; que forçam ultrapassagem em locais proibidos; que dirigem embriagados, etc. As normas da legislação do trânsito são inquestionavelmente baseadas em estudos técnicos que demonstram a absoluta necessidade de obedecer a limites de velocidade adequados às situações específicas dos trajetos - ruas, rodovias, curvas, aclives, declives, etc . Esses limites são ditados por imperativos de segurança testados e verificados, que tem de ser obedecidos por todos os veículos e pessoas que se deslocam pelas vias, em benefício de todos. Desobedecer às leis de trânsito, portanto, é demonstração de insensibilidade e selvageria. Criticá-las, é demonstração de burrice.
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